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1. INTRODUÇÃO
De acordo com relatórios setoriais publicados no
início da década de 2020, o mundo possui mais de
7.500 instalações oshore destinadas à produção
de petróleo e gás natural, distribuídas entre mais
de 50 países (Loia et al., 2022). Grande parte
dessas estruturas, entretanto, estão alcançando
a fase nal de seu ciclo de vida, sendo estimado
que aproximadamente 3.000 plataformas serão
descomissionadas entre os anos de 2021 e 2030,
ao custo total de 100 bilhões de dólares (Lockman
et al., 2023). Estima-se que o Brasil se tornará
um dos principais países em termos de volume
de investimento em descomissionamento, com
um total de investimentos pós-2025 que deve
exceder 180 bilhões de reais. Essas estimativas
superam as previsões de investimentos para
o Reino Unido (119 bilhões de reais) e para os
Estados Unidos, de 55,25 bilhões de reais, para o
mesmo período (FGV Energia, 2021).
Não obstante a fase descomissionamento ainda
não ter sido experimentada por muitos países
produtores de petróleo, uma vez que tais atividades
são normalmente executadas em campos
maduros, não se pode dizer que essa é uma etapa
totalmente desconhecida pela indústria. Como
todo recurso mineral esgotável, ainda durante a
elaboração dos planos de desenvolvimento, é
possível estimar quando os custos de produção
tornarão maiores que a receita advinda da
produção e, consequentemente, quando um
projeto será descomissionado (Kaiser, 2019). Em
razão disso, as plataformas oshore de petróleo
são projetadas para ter uma vida útil equivalente
ao período de produção esperado do campo
onde serão instaladas (FGV Energia, 2022).
Ocorre que, em adição aos fatores
técnicos que inevitavelmente conduzem ao
descomissionamento, a crescente exigência de
descarbonização da economia poderá acarretar
o encerramento das atividades de produção de
petróleo muito antes do planejado (Lockman
et al., 2023). Ambientalistas e pesquisadores
têm armado que, para alcançar as metas
estabelecidas pelo Acordo de Paris e limitar o
aumento da temperatura global a 1,5°C acima
dos níveis pré-industriais, é necessário impor
restrições à produção de combustíveis fósseis.
Assim, sugerem que os países produtores de
petróleo sejam obrigados a renunciar à exploração
de até 60% de suas reservas (Welsby et al., 2021).
Outras medidas mais concretas, entretanto, já
estão sendo adotadas por países industrializados,
a exemplo da proibição da venda de carros com
motor de combustão interna, o que permite
projetar uma redução drástica na demanda futura
de combustíveis fósseis (Panetta, 2022).
Nesse cenário de incertezas quanto ao futuro da
indústria do petróleo, portanto, a preocupação
quanto à capacidade das petrolíferas honrarem
com seus compromissos de m de vida
contratual passou a ser um tema recorrente nas
agendas governamentais. Tal apreensão decorre,
principalmente, do fato de grande parte dos
países produtores de petróleo serem signatários
de tratados internacionais que os obrigam a não
causar poluição oceânica. Assim, nos termos
desses tratados, caso as companhias petrolíferas
não detenham recursos nanceiros para
desativar as instalações de produção, os países
que as autorizaram poderão ser condenados a
assumir os elevados custos das atividades de
descomissionamento (Paterson, 2010).
Para mitigar esse risco nanceiro, então,
países produtores passaram a buscar medidas
mais efetivas para evitar que o custo do
descomissionamento venha a ser suportado
por seus cidadãos pagadores de impostos,
um problema conhecido no mundo econômico
como externalidades (Dernbach, 1998; Mackie
& Fogleman, 2016). Dentre as principais
medidas para garantir a internalização dessas
externalidades referentes às atividades de
descomissionamento, a exigência da contratação
de garantias nanceiras para assegurar o
descomissionamento das instalações de
produção tem se mostrado uma ferramenta com
potencial para evitar que danos socioeconômicos
e ambientais se materializem (Parente et al.,
2006). Essa foi exatamente a opção adotada pela
Brasil, que recentemente promoveu atualizações