37
A GERAÇÃO DISTRIBUÍDA NO BRASIL E
SUA RELAÇÃO COM AS DIMENSÕES DO
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
DISTRIBUTED GENERATION IN BRAZIL AND ITS RELATIONSHIP WITH THE
DIMENSIONS OF SUSTAINABLE DEVELOPMENT
Welinton Ferreirai1
Recibido: 17/11/2024 y Aceptado: 16/6/2025
1.- welintonconte87@gmail.com
38
39
Desde 2019 o Brasil está apresentando um rápido crescimento da Geração Distribuída (GD),
particularmente via a fonte Solar Fotovoltaica (FV). Diante deste cenário, o objetivo deste artigo é
analisar a evolução da GD no Brasil à luz da ideia de Desenvolvimento Sustentável, ou seja, vericar
se a GD está sendo positiva nas dimensões ambiental, econômica e social. Os resultados mostram
que a regulamentação da GD no Brasil, apesar de ter inuenciado no crescimento da energia solar
FV, tem levado a uma distribuição de renda às avessas e impactado negativamente na qualidade dos
empregos e investimentos gerados no setor de energias renováveis brasileiro. Portanto, o crescimento
da GD no Brasil foi positivo na dimensão ambiental, mas apresenta impactos negativos nas dimensões
social e econômica.
Since 2019, Brazil has been experiencing rapid growth in Distributed Generation (DG), particularly
through Solar Photovoltaic (PV) sources. In this context, the aim of this paper is to analyze the evolution
of DG in Brazil in light of the concept of Sustainable Development, that is, to assess whether DG is
having a positive impact on the environmental, economic and social dimensions. The results show that
the regulation of DG in Brazil, although contributing to the growth of solar PV power, has led to a reverse
income distribution and negatively aected the quality of jobs and investments generated in the Brazilian
renewable energy sector. Therefore, the growth of DG in Brazil has been positive in the environmental
dimension, but it presents negative impacts on the social and economic dimensions.
PALAVRAS CHAVE: Geração Distribuída; Regulação; Desenvolvimento Sustentável; Energia Solar;
Brasil.
KEYWORDS: Distributed Generation; Regulation; Sustainable Development; Solar Power; Brazil.
Resumo
Abstract
40
1. INTRODUÇÃO
Dentre as principais preocupações da sociedade
mundial no século XXI estão as mudanças
climáticas e os esforços para a redução das
emissões de gases de efeito estufa (GEE). Tais
preocupações têm levado os países a buscarem
alternativas que possam suprir suas necessidades
gerando menos impactos ambientais, como é o
caso do setor energético.
No setor de energia, os países estão em busca de
uma transição, ou seja, estão buscando substituir
os modelos de geração de energia baseados
em fontes poluentes por modelos que utilizam,
predominantemente, fontes renováveis e de
menor impacto ambiental. A Transição Energética
atual foi motivada pelas mudanças climáticas
e, por isso, a adoção inicial das novas Fontes
Renováveis de Energia (FRE) (leia-se eólica e
solar) foi impulsionada por políticas públicas de
governos nacionais e por organismos multilaterais
(a exemplo do Protocolo de Kyoto e do Acordo
de Paris).
A transição energética está inserida dentro da
ideia de desenvolvimento sustentável. Há diversos
conceitos de desenvolvimento sustentável e todos
levam em consideração que o desenvolvimento
de um país não deve ser visto apenas pela sua
dimensão econômica, mas também por outras
dimensões, como a social e a ambiental. Em
2015, por exemplo, a Assembleia Geral das
Nações Unidas estabeleceu 17 Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS) e dentre eles
há objetivos econômicos, sociais e ambientais.
Diante do contexto de mudanças climáticas e
busca pela transição energética e desenvolvimento
sustentável, o governo brasileiro vem desde o
início dos anos 2000 incentivando as novas FRE,
como a energia solar, cujo crescimento se deu
majoritariamente via Geração Distribuída (GD). A
GD, por sua vez, vem sendo estimulada no Brasil
desde 2012 e, ainda que seja majoritariamente
proveniente da fonte solar FV, conta também
com a participação de eólicas, hidrelétricas e
termoelétricas. Destaca-se que de 2019 a 2024 a
GD via solar FV apresentou um crescimento maior
do que 1500%, saindo de 2,195 MW para 36,109
MW (Absolar, 2025).
Diante do elevado crescimento recente da GD no
Brasil, o objetivo deste artigo é analisar a evolução
deste setor à luz da ideia de desenvolvimento
sustentável, ou seja, vericar se a GD está
evoluindo no país em consonância com as
dimensões ambiental, econômica e social. Para
analizar a dimensão ambiental veremos se a GD foi
importante para o crescimento das FRE no país.
No caso da dimensão econômica, examinaremos
o impacto da GD na economia através de dados
sobre investimento, geração de empregos e
tributos, além do efeito na demanda de outras
FRE. Por m, na dimensão social analisaremos
quem se benecia dos subsídios destinados
à GD, além de compararmos os subsídios
destinados à GD com outros subsídios presentes
no setor elétrico brasileiro e que são claramente
destinados à população de baixa renda.
O artigo está dividido em quatro seções, incluindo
a presente introdução. A seção 2 apresenta a
ideia de desenvolvimento sustentável e mostra
que a mesma é formada não só pelas dimensões
econômica e ambiental. Já a seção 3 descreve a
evolução da regulação da GD no Brasil, pois há
regras que impactam diretamente na dimensão
social de desenvolvimento sustentável. Por m,
a seção 4 busca vericar se a evolução da GD
no Brasil foi positiva nas dimensões econômica,
ambiental e social do desenvolvimento sustentável.
41
2. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Adam Smith, em “A Riqueza das Nações” de 1776,
abordou o desenvolvimento como sinônimo de
crescimento econômico. Tal ideia permaneceu em
modelos clássicos e neoclássicos de crescimento
elaborados no século XX, como no modelo de
Solow, uma vez que tais modelos consideram
crescimento econômico como a única variável para
se chegar ao desenvolvimento. No entanto, ainda
no século XX, no período pós-guerra, diversos
economistas começaram a contestar tal ideia.
A corrente Estruturalista, com destaque para
Raul Prebisch e Celso Furtado, argumenta que
o crescimento econômico seria uma condição
indispensável, mas não su ciente, para o
desenvolvimento. Desenvolvimento seria o
crescimento econômico transformado para
satisfazer as necessidades do ser humano,
como saúde, educação, habitação, transporte,
alimentação e lazer.
Pode-se dizer que o debate moderno sobre a
relação entre desenvolvimento e meio ambiente
foi iniciado em 1972 com o relatório “os limites do
crescimento” apresentado pelo Clube de Roma,
este que lançou luz sobre a deterioração do meio
ambiente causada pelo crescimento econômico e
direcionou o debate para o caráter sustentável do
desenvolvimento (Lara e Oliveira, 2018).
Na década de 1990 podemos destacar o
trabalho de Sachs (1993), que defendia que
o desenvolvimento sustentável deveria ser
analisado em 5 dimensões: social (distribuição
de renda); Econômica (melhorias na alocação
e gestão de recursos); Ecológica (preservação
do meio ambiente e oferta de recursos naturais
necessários à sobrevivência humana); Espacial
(tratamento equilibrado da ocupação rural e
urbana e melhoria na distribuição territorial
das atividades econômicas e assentamentos
humanos); e Cultural (alteração nos modos de
pensar e agir da sociedade de forma a gerar uma
consciência ambiental). Nesta década podemos
ressaltar ainda o documento publicado em 1995
pelo então secretário da ONU, Boutros-Ghali, que
defendia que o desenvolvimento seria composto
por 5 dimensões: paz, crescimento econômico,
ambiente, justiça social e democracia (Matos e
Rovella, 2010).
Em 1999, na obra “Desenvolvimento como
liberdade”, Amartya Kumar Sen (2010) questiona
o atual modelo de desenvolvimento econômico
a rmando que este tende a esgotar a base de
recursos naturais e aumentar as distorções
sociais. Para Sen (2010), desenvolvimento
deveria ter como base as dimensões econômica
e sociocultural.
Em 2015 a Assembleia Geral da Organização
das Nações Unidas (ONU) de niu 17 objetivos de
Desenvolvimento Sustentável, os quais podem
ser vistos na  gura 1.
Figura 1. Os 17 objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.
Fonte: ONU (2024).
42
Como descrito, a teoria econômica já vem há
algum tempo diferenciando desenvolvimento
de crescimento econômico. Ademais, as
classicações de desenvolvimento têm
apresentado esta como sendo composta por
diversas dimensões, sendo a social uma delas.
Tal fato pode ser visto em todas as denições
de desenvolvimento apresentadas nessa seção
e em diversos objetivos de desenvolvimento
sustentável da ONU.
É importante destacar que o desenvolvimento
deve ser buscado em todas as suas dimensões.
Nos últimos anos, por exemplo, a dimensão
ambiental tem ganhado força devido às questões
relacionadas ao aquecimento global e às mudanças
climáticas, mas tal fato não deveria levar os agentes
econômicos a ignorar as demais dimensões.
Segundo Buarque (2002), o desenvolvimento tem
como base as dimensões econômica, social e
ambiental. Para o autor, desenvolvimento seria
fruto do aumento da eciência e do crescimento
econômico, da elevação da qualidade de vida
e da equidade social, além da conservação
ambiental. No entanto, um país que melhorasse a
eciência econômica e a conservação ambiental,
mas deixasse a questão social de lado, teria
como resultado um aumento da pobreza e da
desigualdade social. Por outro lado, se o país
melhorasse a eciência econômica e a questão
social, mas deixasse a conservação ambiental
de lado, o mesmo teria como resultado a
degradação do meio ambiente. Buarque (2002)
arma ainda que medidas voltadas para melhorar
uma dimensão podem afetar negativamente
outra. Por exemplo, medidas que melhorem a
conservação ambiental podem ao mesmo tempo
reduzir a eciência econômica ou a equidade
social. Para evitar tal efeito compensatório
negativo, seria preciso promover mudanças no
modelo de desenvolvimento, principalmente no
padrão tecnológico, na estrutura de renda e no
padrão de consumo.
Portanto, podemos concluir que o
desenvolvimento apenas será alcançado quando
todas as suas dimensões são levadas em
consideração. Ademais, é preciso destacar que
o desenvolvimento de um país (ou localidade)
decorre de diversas políticas (públicas e
privadas), sendo essencial que tais políticas
levem em consideração todas as dimensões do
desenvolvimento.
A GD abarca os sistemas de geração provenientes
de fontes renováveis ou cogeração qualicada
com potência de até 5 MW, localizados junto ou
próximo ao consumidor e que estão conectadas
à rede de distribuição (BRASIL, 2022). Conforme
3. REGULAÇÃO DA GERAÇÃO DISTRIBUÍDA NO BRASIL
mostra a tabela 1, o Brasil terminou 2023 com
26,5 GW de potência instalada de GD, das
quais 99% eram provenientes da fonte Solar
Fotovoltaica (FV).
Tabela 1. Evolução anual do número de Conexões e da Potência Instalada de Geração Distribuída no Brasil
Fonte: ANEEL (2024a). Elaboração Própria.
3.1 Resolução Normativa nº 482 de 2012 da ANEEL: o início da Regulação da Geração
Distribuída.
43
A instalação de sistemas de GD ganhou impulso
no Brasil em 2012 com a publicação da Resolução
Normativa (REN) nº 482 da ANEEL, principalmente
por conta do sistema de compensação de
energia elétrica (SCEE) adotado que, além de
permitir que a unidade consumidora (UC) gerasse
mais energia do que seu consumo (em um mês) e
pudesse utilizar o excedente (créditos de energia)
em até 60 meses na sua unidade ou em outra de
mesmo titular, valorava igualmente a eletricidade
A parte “Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição
(TUSD)” busca cobrir os custos relativos ao uso
dos sistemas de transmissão (Fio A) e distribuição
(Fio B), além das perdas e dos encargos setoriais.
Já a parte “Tarifa de Energia (TE)” serve para cobrir
os custos de geração de energia, além das perdas,
encargos setoriais e dos custos de transporte e
rede básica da hidrelétrica de Itaipu. Portanto, o
fato da REN nº 482 da ANEEL valorar a energia
injetada na rede pelo sistema de GD em 100% da
tarifa cobrada pelas distribuidoras signi ca uma
sobrevalorização, uma vez que a tarifa cobrada
pelas distribuidoras é formada não só pelo custo
de produção da eletricidade, mas também por
outros custos como os custos de transmissão e
distribuição e os encargos setoriais. Assim sendo,
ao determinar que a energia proveniente da GD
tenha o mesmo valor daquela fornecida pela
Figura 2. . Composição da tarifa de eletricidade cobrada pelas distribuidoras no Brasil.
Fonte: Rigo et al (2021).
produzida pelos sistemas de GD com a fornecida
pela distribuidora (ANEEL, 2012).
A tarifa cobrada pelas distribuidoras é formada,
conforme mostra a gura 2, pelos custos de
geração, transmissão e distribuição de eletricidade,
além dos encargos setoriais e impostos.
distribuidora, o regulador faz com que a Unidade
Consumidora com GD receba um valor superior
ao custo de produção de sua energia, ou seja,
um subsídio.
O subsídio dado à GD pela REN nº 482/2012,
aliado ao encarecimento da eletricidade no
Brasil1 e à queda do preço dos sistemas de GD2,
estimulou a adoção da GD e, consequentemente,
gerou a questão da chamada “espiral da morte”,
que basicamente diz que a adoção de sistemas de
GD por parte dos consumidores cativos reduziria
a demanda das distribuidoras e levaria a reajustes
tarifários, fato que estimularia a demanda por GD
e reiniciaria o processo.
Visando reduzir os subsídios e minimizar os
problemas da “espiral da morte”, a Agência
1.-Entre 2010 e 2018 a tarifa residencial média de eletricidade no Brasil cresceu ano a ano (com exceção de 2013 e 2016), saindo de R$
330,7/MWh em 2010 para R$ 548,2/MWh em 2018, ou seja, um crescimento de cerca de 66% (ANEEL, 2024b).
2.-O LCOE (Levelized cost of energy) representa o custo por energia gerada por um projeto ao longo do seu ciclo de vida, sendo considerados
todos os custos (tanto os de investimento quanto os operacionais). O custo médio global nivelado (LCOE) de energia proveniente da fonte
solar FV se reduziu em 89% entre 2010 e 2022, sendo tal redução de cerca de 83% entre 2010 e 2018 (IRENA, 2023b). Boa parte desta
redução se deu por conta da queda dos preços
44
Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realizou
estudos e sugeriu mudanças na valoração da
eletricidade proveniente dos sistemas de GD, ou
seja, mudanças no SCEE. No relatório de Análise
de Impacto Regulatório (AIR) nº 003/2019,
a ANEEL (2019) defende que a eletricidade
proveniente dos sistemas de GD não deveria ser
valorada pelos componentes da TUSD (Fio A, Fio
B, Encargos e Perdas) e nem pelo componente
encargos da TE. Esta forma de valoração faria
com que a eletricidade dos sistemas de GD
tivesse um valor equivalente a 43% das tarifas
das distribuidoras.
O debate levantado pela ANEEL sobre a
precicação da eletricidade dos sistemas de GD
culminou com a elaboração do Projeto de Lei
nº 5.829/2021. A perspectiva de mudança na
regulação da GD, aliada a diminuição do preço
dos sistemas de GD3 e ao aumento do preço
da eletricidade no Brasil4, fez com que a GD
ganhasse novo impulso a partir de 2019.
Em 06 de janeiro de 2022 foi sancionada a lei nº
14.300, conhecida como “Novo Marco Legal da
GD”. A lei 14.300/2022 (BRASIL, 2022):
Talvez o ponto mais importante que a lei nº
14.300/2022 trouxe foi a mudança no SCEE.
Sobre o SCEE podemos destacar que a lei nº
14.300/2022 (BRASIL, 2022) apresentou regras
que de certa forma dividiu os sistemas de GD em
três grupos:
Descreveu as quatro modalidades de
participação no SCEE: (i) Autoconsumo Local
(Microgeração ou minigeração distribuída
com geração local); (ii) Empreendimentos
com Múltiplas Unidades Consumidoras
(EMUC); (iii) Geração Compartilhada; e (iv)
Autoconsumo remoto.
Determinou que seria usado,
temporariamente, recursos da Conta de
Desenvolvimento Energético (CDE) para
bancar parte dos subsídios à GD, o que
demonstra uma forma de subsídio cruzado
uma vez que todos os consumidores
contribuem com a CDE;
Autorizou as distribuidoras a passarem a
considerar a energia inserida no sistema pela
GD como sobrecontratação involuntária
para ns de revisão tarifária extraordinária,
o que reduziu o impacto negativo da GD
sobre as distribuidoras;
3.2 Lei nº 14.300/2022: O novo marco legal da Geração Distribuída
Criou o Programa de Energia Renovável
Social (PERS), que se destina a investimentos
na instalação de sistemas FV e de outras
fontes renováveis aos consumidores da
Subclasse Residencial Baixa Renda; e
Modicou o SCEE, reduzindo os subsídios
para os projetos de GD que entrassem com
pedido de licenciamento após janeiro de
2023.
Grupo 1: Formado pelos sistemas de GD
que conseguissem acesso até janeiro de
2023. A lei determinou que tais sistemas
iriam permanecer com a valoração da
eletricidade inalterada até 31 de dezembro
de 2045, ou seja, permanecem recebendo
a mesma quantidade de subsídios dada
pela RN nº 482/2012;
3.- O LCOE de energia proveniente da fonte solar FV se reduziu em 26% entre 2019 e 2022 (IRENA, 2023b).
4.- Entre 2019 e 2023 a tarifa residencial média de eletricidade no Brasil cresceu em todos os anos, saindo de R$ 557/MWh em 2019 para
R$ 731.2/MWh em 2023, ou seja, um crescimento de cerca de 31% (ANEEL, 2024b).
45
O quadro 1 apresenta um resumo dos três grupos
e ainda adiciona a proposta de SCEE apresentada
pela ANEEL no relatório AIR nº 003/2019. O que
podemos constatar é que a lei nº 14.300/2022
reduziu os subsídios dados aos sistemas de GD,
mas tal redução foi menor do que a defendida
pela ANEEL.
Grupo 2: Formado pelos sistemas de GD
que conseguissem acesso após janeiro
de 2023 e fossem do tipo Autoconsumo
Local ou remoto inferior a 500 KW, Geração
Compartilhada até 500 KW ou EMUC.
A lei estabeleceu que a eletricidade de
tais sistemas passaria a não ter uma
compensação gradativa e escalonada
do componente Fio B da TUSD. A não
compensação iniciaria com 15% em 2023
e passaria para 30% em 2024, 45% em
2025, 60% em 2026, 75% em 2027 e 90%
em 2028;
Grupo 3: Formado pelos sistemas de GD
que conseguissem acesso após janeiro de
2023 e fossem dos tipos Autoconsumo
remoto ou Geração compartilhada acima de
500 KW. A lei estabeleceu que a eletricidade
de tais sistemas passaria a não ter uma
compensação de 100% do componente
Fio B da TUSD, 40% do Fio A da TUSD e
100% dos encargos Tarifa de Fiscalização
de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE)
da TUSD e Pesquisa e Desenvolvimento e
Eciência Energética (P&D_EE) da TUSD e
da TE.
Quadro 1. Comparação entre o SCEE da lei nº14.300/2022 com o do Relatório AIR nº003/2019 da ANEEL.
Fonte: ANEEL (2019) e BRASIL (2022). Elaboração própria.
46
4. DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E A GERAÇÃO
DISTRIBUÍDA NO BRASIL
O desenvolvimento sustentável deve ser visto
nas suas dimensões. Nessa seção, analisaremos
o crescimento da GD no Brasil a luz da ideia de
desenvolvimento sustentável, ou seja, analisaremos
como o crescimento da GD no Brasil impactou nas
dimensões ambiental, econômica e social.
Conforme dito anteriormente, o Brasil terminou
2023 com 26.5 GW de potência instalada de GD,
das quais 99% eram provenientes da fonte Solar
Fotovoltaica (FV). Assim sendo, podemos dizer
que o crescimento da GD no Brasil contribuiu
para o desenvolvimento sustentável na dimensão
ambiental, uma vez que favoreceu o aumento
da oferta de eletricidade a partir de uma fonte
renovável de energia. Ademais, se olharmos o
crescimento da fonte solar FV no Brasil podemos
constatar que esta se deu majoritariamente via
GD, dado que 70% da potência total de energia
solar FV instalada no Brasil até 2023 é proveniente
da GD (Absolar, 2025).
O crescimento da GD é aparentemente positivo
na dimensão econômica, uma vez que os
investimentos nesse setor geram renda, emprego
e arrecadação para o governo. Segundo a Absolar,
de 2012 a 2023 a GD no Brasil foi responsável por
investir cerca de R$142 bilhões e arrecadar mais
de R$42 bilhões de impostos (Canal Energia,
2024). Em termos de geração de empregos, em
2022 o Brasil empregou cerca de 241 mil pessoas
no setor de energia solar FV, sendo o quarto
país no mundo com mais empregos neste setor
(IRENA, 2023a). No entanto, é preciso destacar
o impacto negativo do crescimento da GD na
contratação de outras fontes renováveis no Brasil
e analisar o tipo de emprego gerado.
O crescimento da GD no Brasil se deu
majoritariamente via instalação de placas FV
importadas e, portanto, os empregos gerados no
setor não ocorrem em setores industriais, mas
nos setores de vendas, instalação e operação
e manutenção, que são tipicamente fornecidos
por pequenas empresas e utilizam mão de obra
com baixa qualicação (IRENA, 2023a). Ademais,
o crescimento da GD no Brasil gerou uma
sobreoferta de eletricidade5 e, consequentemente,
reduziu a demanda por outras fontes de energia,
em especial a energia eólica. Ocorre que a
indústria eólica brasileira, alvo de diversas políticas
públicas6, vem crescendo desde o início dos anos
2000 de tal forma que atualmente o aerogerador
produzido no Brasil possui, em média, 80% de
conteúdo local7. Em 2022 o Brasil foi o quinto
país no mundo que mais empregou trabalhadores
no setor de energia eólica, sendo boa parte dos
empregos no setor industrial de produção de
componentes do aerogerador (IRENA, 2023a).
Portanto, o crescimento acelerado da GD, que
é baseado na importação de placas FV, está
resultando na diminuição tanto da contratação de
energia eólica quanto da qualidade dos empregos
gerados nos setores de energia.
Apesar do crescimento da GD ter contribuído para
o aumento de uma fonte renovável de energia, a
solar FV, esta gerou impactos negativos quando
analisamos a dimensão social, como veremos a
seguir.
Segundo a ANEEL (2024a), dos 26,5 GW de
potência de GD instalados no Brasil até 2023
aproximadamente 47% era proveniente do setor
residencial, 30% do setor comercial, 15% do setor
5.-Em 2020 a demanda por eletricidade no Brasil caiu 1%, mas a potência instalada de solar FV via GD aumentou em 134%, batendo o
recorde anual de instalação com cerca de 2,9 GW (EPE, 2021; ABSOLAR, 2025). De 2021 a 2024 o crescimento da potência solar FV via GD
foram sempre superiores ao aumento da demanda por eletricidade no Brasil.
6.-A Política de Conteúdo Local do BNDES (via name) para o aerogerador e o foco dado pelos programas de Subvenção da FINEP e de P&D
da ANEEL são exemplos de políticas públicas adotadas para desenvolver a indústria eólica nacional.
7.-Neste caso, o valor de 80% de Conteúdo Local signica que o Brasil produz internamente equipamentos do aerogerador que juntos
representam 80% do valor do aerogerador.
47
8.- Selecionou-se os anos 2021, 2022 e 2023 por serem os anos de maior instalação de sistemas de GD no Brasil. Ademais, chegou-se na
potência média dividindo-se a potência total instalada no setor residencial no ano pelo número de unidades consumidoras (UC) que entraram
em operação.
9.- Segundo a Greener (2024), o preço médio de um sistema de GD residencial em janeiro de 2022 era de R$5.16/Wp. Portanto, ao multiplicar
os R$5,16/Wp por mil (para chegar no valor em KWp) e depois por cinco (para chegar no sistema de 5 KWp) chega-se nos R$24,400.00.
rural, 7% do setor industrial e 1% dos setores
de serviço público, poder público e iluminação
pública. Logo, o setor residencial é responsável
por quase a metade da potência de GD instalada
no Brasil e se o juntarmos com o setor comercial
teremos uma participação de cerca de 77%.
Primeiramente, precisamos destacar que o custo
de acesso a sistemas de GD é elevado quando
comparados à renda da população brasileira.
Segundo dados da ANEEL, a potência média
dos sistemas de GD por unidade consumidora do
setor residencial que entraram em operação em
2021, 2022 e 2023 foi de, respectivamente, 5.07
KWp, 5.3 KWp e 5.63 KWp8. Segundo dados da
Greener (2024), em janeiro de 2022 o custo de
um sistema FV de GD com potência de 5 KWp
seria de R$24,400.009. Quando comparamos tal
valor com os dados sobre o rendimento efetivo
domiciliar provenientes da Pesquisa Nacional por
Amostra de Domicílios (PNAD) contínua de 2022,
podemos constatar que são poucos domicílios
no Brasil que nanceiramente podem ter acesso
a um sistema de GD. Segundo dados da PNAD
contínua, em 2022 cerca de 56.4% dos domicílios
no Brasil tinham um rendimento mensal efetivo
abaixo de 3 salários mínimos (R$3,636.00) e
76,6% abaixo de 5 salários mínimos (R$6,060.00).
Ademais, o rendimento médio mensal domiciliar
per capita em 2022 foi de R$1,658.00, sendo
que o rendimento médio mensal domiciliar per
capita dos 40% da população com menores
rendimentos em 2022 foi de R$468.00 e pelo
menos 70% dos domicílios possuíam rendimento
médio mensal domiciliar per capita menor que
R$1,824.00 (IBGE, 2024).
Portanto, é preciso ter em mente que, em geral,
quem tem acesso à sistemas de GD são famílias
de renda mais elevadas e empresas em boa
situação nanceira. Por outro lado, os subsídios
dados à GD são pagos em grande parte por
consumidores cativos que possuem capacidade
nanceira limitada e diculdades para ter acesso
a um sistema de GD. Portanto, trata-se de uma
distribuição de renda às avessas ou, no mínimo,
de uma má alocação de recursos, onde poucos
agentes em boas condições nanceiras recebem
subsídios bancados por uma parte considerável
da população de menor renda.
Para exemplicar a alocação de recursos
relacionados à GD descrita no parágrafo anterior,
podemos comparar o valor dado em subsídios
para a GD nos últimos anos com o valor destinado
a outros propósitos. A tabela 2 apresenta os
valores dos subsídios existentes no setor de
energia elétrica no Brasil entre os anos 2020 e
2023.
48
Tabela 2. Valor dos Subsídios no setor de energia elétrica no Brasil entre 2020 e 2023.
Fonte: ANEEL (2024c). Elaboração própria.
O primeiro ponto a se destacar é o crescimento
substancial dos subsídios à GD a partir de 2021.
Podemos observar que os subsídios à GD saem
de R$ 454 milhões em 2020 para cerca de R$ 7.1
bilhões em 2023, ou seja, um aumento de cerca de
1,464% em 3 anos. A participação dos subsídios
à GD no total concedido pelo setor saiu de 1.93%
em 2020 para 17.71% em 2023. Portanto, tanto
o valor bruto de subsídios dados à GD quanto sua
participação no total cresceram vertiginosamente
a partir de 2021, dado o aumento instalação de
sistemas de GD no Brasil em 2021, 2022 e 2023,
conforme mostra a tabela 1.
Destaca-se também que a partir de 2023 a GD
passou a ser a terceira maior conta de subsídios
do setor elétrica. Os subsídios destinados à
GD são superiores àqueles destinados para a
Universalização e para a Tarifa Social de Energia
Elétrica, que claramente são fontes de recursos
destinados à população de baixa renda.
O valor destinado à Universalização busca fazer
com que residências desconectadas da rede
passem a ter acesso à eletricidade. As famílias
atendidas por esses recursos geralmente são
de baixa renda e se situam em locais distantes
dos centros urbanos, com destaque para as
comunidades indígenas e quilombolas e para
localidades na região amazônica. Dentro da conta
Universalização se encontram o Programa Mais
Luz para a Amazônia, o Programa Luz para Todos
e o Padrão Rural Gratuito. A tabela 2 mostra que
desde 2021 os subsídios à GD já superam os
valores destinados à Universalização. Em 2023
o valor destinado à GD (R$7,141 milhões) foi
4.13 vezes (ou 313%) maior que o destinado à
Universalização (R$1,729 milhões).
O valor destinado à Tarifa Social de Energia Elétrica
tem como objetivo subsidiar a energia elétrica
para famílias de baixa renda. A tabela 2 mostra
que entre 2021 e 2022 o subsídio anual destinado
à GD foi se aproximando do valor destinado à
Tarifa Social, até que em 2023 passou a ser maior.
Em 2020, por exemplo, o valor destinado à Tarifa
Social (R$4,197 milhões) foi 9.24 vezes (ou 824%)
maior que o destinado à GD (R$ 454 milhões),
mas em 2022 tal diferença caiu para 1.65 vezes
(ou 65.3%). No entanto, em 2023 os subsídios
destinados à GD (R$7,141 milhões) foi 22.6%
maior que o destinado à Tarifa Social.
É preciso ainda destacar que o valor destinado
à Universalização e à Tarifa social de baixa renda
podem reduzir no futuro, o que não ocorrerá
com os subsídios à GD. No que se refere à
Universalização, quanto mais famílias tiverem
acesso à eletricidade, menor será a necessidade
de recursos para esta conta. Quanto à Tarifa social
de baixa renda, esta pode se reduzir na medida
que a renda das famílias mais necessitadas volte
a melhorar (seja via crescimento econômico ou
por meio de políticas públicas de valorização do
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salário mínimo ou de distribuição de renda). Já
o valor dos subsídios dados à GD vão aumentar
conforme esta permaneça crescendo no país.
Ademais, mesmo que os subsídios à GD fossem
eliminados hoje para os novos empreendimentos,
o respeito ao direito adquiro manteria, ao menos
até 2045, os valores atuais dos subsídios.
Portanto, podemos concluir que a Lei 14.300/2022
que regulamentou a GD no Brasil gerou uma
distorção social, uma vez que está fazendo com
que os benefícios dados às famílias e empresas
de maior renda superem os recursos destinados
às iniciativas que beneciam a população de
baixa renda. Além disso, apesar de constar
na lei 14.300/2022 a criação do Programa de
Energia Renovável Social (PERS), que se destina
a investimentos na instalação de sistemas
fotovoltaicos e de outras fontes renováveis aos
consumidores da Subclasse Residencial Baixa
Renda, pouco foi feito até o momento a este
respeito.
A GD no Brasil está se mostrando um importante
meio para o crescimento das FRE no Brasil, mais
especicamente da energia solar FV. O Brasil
nalizou 2023 com 37.7 GW de potência solar FV
instalada, das quais 70% eram provenientes da
GD (Absolar, 2025). Portanto, a GD no Brasil foi
importante para o desenvolvimento brasileiro na
dimensão ambiental.
Em relação à dimensão econômica, apesar
do crescimento da GD no Brasil ter impactado
positivamente o nível de investimento, a geração
empregos e a arrecadação do governo, a mesma
resultou em problemas como a queda da contratação
de energia eólica e, consequentemente, a queda
da qualidade do emprego gerado. Portanto, o
crescimento acelerado da GD no Brasil impactou
negativamente o desenvolvimento brasileiro na
dimensão econômica.
Por m, o crescimento da GD no Brasil ocorreu
em função de fatores como a queda no preço
dos sistemas solares FV, o encarecimento da
energia elétrica e a regulamentação do setor (em
função dos subsídios fornecidos por meio do
SCEE). Os subsídios dados à GD por meio da
REN nº 482/2012 estimulou o crescimento do
setor e levantou a questão da “espiral da morte”,
o que suscitou o debate sobre o assunto e a
necessidade de uma nova regulamentação. Em
2022 foi promulgada a lei 14.300, que reduziu os
subsídios ao setor de GD, além de ter mostrado
estar ciente tanto da diculdade da população de
5. CONCLUSÃO
baixa renda ter acesso a sistemas de GD (ao criar
o PERS) quanto aos riscos que o crescimento da
GD pode causar às distribuidoras ao reduzir sua
demanda. O fato é que os subsídios dados à GD
atuam como uma forma de distribuição de renda
às avessas e, além disso, estão chegando a um
nível muito elevado quando comparado às outras
fontes de subsídios do setor elétrico. Apesar
do novo marco da GD no Brasil ter reduzido
os subsídios, tal redução foi menor do que a
sugerida pela ANEEL e, portanto, o problema dos
subsídios e o impacto na distribuição de renda
permanecem.
Os subsídios dados à GD nos últimos anos
levantaram o questionamento sobre se o rápido
crescimento da GD no Brasil estava de acordo
com a ideia de desenvolvimento sustentável em
suas dimensões econômica, ambiental e social.
O trabalho nos leva a concluir que o crescimento
da GD no Brasil mostrou ter impactos negativos
quanto aos aspectos social e econômico, apesar
de ter sido importante para o crescimento de
uma fonte renovável de energia no país, a solar
FV. Os impactos negativos nas dimensões social
e econômica estão diretamente relacionados
com o nível de subsídios dado ao setor de
GD no Brasil e, portanto, é importante que as
autoridades competentes busquem a redução
desses subsídios.
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